Friday, 14 March 2014

Brasil vira rota de onda de imigrantes bengalis em busca de refúgio

http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2014/02/05/brasil-vira-rota-de-onda-de-imigrantes-bengalis-em-busca-de-refugio/

STF encaminha pedido de extradição de Pizzolato ao Ministério da Justiça

http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2014/02/10/stf-encaminha-pedido-de-extradicao-de-pizzolato-ao-ministerio-da-justica/

Projeto ratifica acordo entre Brasil e Turquia na área penal

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1390/13, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que aprova o texto do acordo internacional firmado entre Brasil e Turquia sobre auxílio jurídico mútuo em matéria penal. A proposta, que tramita em regime de urgência, ratifica o acordo de cooperação celebrado entre os dois países na cidade de Ancara, em 2011 (Mensagem 64/13).
O acordo busca tornar mais eficaz a aplicação da lei de ambos os países sobre investigação, ação penal e prevenção do crime. O auxílio jurídico mútuo entre os dois países inclui a comunicação de atos processuais; a busca, apreensão e entrega de documentos e bens que constituam prova; perícia do local do crime; interrogatório de acusados e suspeitos; localização ou identificação de pessoas; entre outros pontos.
Além disso, o acordo prevê que os pedidos de auxílio poderão ser recusados se o país requerido entender que o pedido poderá prejudicar a soberania, a segurança ou a ordem pública, ou que a execução do pedido é incompatível com a legislação interna.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
MSC-64/2013
PDC-1390/2013
http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2014/02/25/projeto-ratifica-acordo-entre-brasil-e-turquia-na-area-penal/

STJ aplica a exceção prevista no artigo 12 da Convenção de Haia

Mesmo configurando ilícita retenção de menores irlandeses, deve observar a exceção prevista no art. 12 da Convenção de Haia – que admite a permanência quando comprovado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio.

http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2014/03/05/stj-aplica-a-excecao-prevista-no-artigo-12-da-convencao-de-haia/