Friday, 14 March 2014
Projeto ratifica acordo entre Brasil e Turquia na área penal
A Câmara analisa o Projeto de Decreto
Legislativo (PDC) 1390/13, da Comissão de Relações Exteriores e de
Defesa Nacional, que aprova o texto do acordo internacional firmado
entre Brasil e Turquia sobre auxílio jurídico mútuo em matéria penal. A
proposta, que tramita em regime de urgência, ratifica o acordo de
cooperação celebrado entre os dois países na cidade de Ancara, em 2011
(Mensagem 64/13).
O acordo busca tornar mais eficaz a
aplicação da lei de ambos os países sobre investigação, ação penal e
prevenção do crime. O auxílio jurídico mútuo entre os dois países inclui
a comunicação de atos processuais; a busca, apreensão e entrega de
documentos e bens que constituam prova; perícia do local do crime;
interrogatório de acusados e suspeitos; localização ou identificação de
pessoas; entre outros pontos.
Além disso, o acordo prevê que os
pedidos de auxílio poderão ser recusados se o país requerido entender
que o pedido poderá prejudicar a soberania, a segurança ou a ordem
pública, ou que a execução do pedido é incompatível com a legislação
interna.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:O projeto será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação. Depois, seguirá para o Plenário.
MSC-64/2013
PDC-1390/2013
http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2014/02/25/projeto-ratifica-acordo-entre-brasil-e-turquia-na-area-penal/
STJ aplica a exceção prevista no artigo 12 da Convenção de Haia
Mesmo configurando ilícita retenção de menores irlandeses, deve observar a exceção prevista no art. 12 da Convenção de Haia – que admite a permanência quando comprovado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio.
http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2014/03/05/stj-aplica-a-excecao-prevista-no-artigo-12-da-convencao-de-haia/
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