Balanço até abril de 2016

O
Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos
humanos e é parte da Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o
Estatuto dos Refugiados e do seu Protocolo de 1967. O país promulgou, em
julho de 1997, a sua lei de refúgio (nº 9.474/97), contemplando os
principais instrumentos regionais e internacionais sobre o tema. A lei
adota a definição ampliada de refugiado estabelecida na Declaração de
Cartagena de 1984, que considera a “violação generalizada de direitos
humanos” como uma das causas de reconhecimento da condição de refugiado.
Em maio de 2002, o país ratificou a Convenção das Nações Unidas de 1954
sobre o Estatuto dos Apátridas e, em outubro de 2007, iniciou seu
processo de adesão à Convenção da ONU de 1961 para Redução dos Casos de
Apatridia.
A lei brasileira de refúgio criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE),
um órgão interministerial presidido pelo Ministério da Justiça e que
lida principalmente com a formulação de políticas para refugiados no
país, com a elegibilidade, mas também com a integração local de
refugiados. A lei garante documentos básicos aos refugiados, incluindo
documento de identificação e de trabalho, além da liberdade de movimento
no território nacional e de outros direitos civis.
O número total de solicitações de refúgio aumentou mais de 2.868% entre 2010 e 2015
(de 966 solicitações em 2010 para 28.670 em 2015). A maioria dos
solicitantes de refúgio vem da África, Ásia (inclusive Oriente Médio) e o
Caribe.
De acordo com o CONARE, o Brasil possui atualmente (abril de 2016) 8.863 refugiados reconhecidos,
de 79 nacionalidades distintas (28,2% deles são mulheres) – incluindo
refugiados reassentados. Os principais grupos são compostos por
nacionais da Síria (2.298), Angola (1.420), Colômbia (1.100), República
Democrática do Congo (968) e Palestina (376).
A guerra na Síria já provocou quase 5 milhões de refugiados e a pior
crise humanitária em 70 anos. Com o aumento do fluxo no Brasil, o
governo decidiu tomar medidas que facilitassem a entrada desses
imigrantes no território e sua inserção na sociedade brasileira. Em
setembro de 2013, o CONARE publicou a Resolução nº. 17 que autorizou as
missões diplomáticas brasileiras a emitir visto especial a pessoas afetadas pelo conflito na Síria,
diante do quadro de graves violações de direitos humanos. Em 21 de
setembro de 2015, a Resolução teve sua duração prorrogada por mais dois
anos. Os critérios de concessão do visto humanitário atendem à lógica de
proteção por razões humanitárias, ao levar em consideração as
dificuldades específicas vividas em zonas de conflito, mantendo-se os
procedimentos de análise de situações vedadas para concessão de refúgio.
http://www.acnur.org/portugues/recursos/estatisticas/dados-sobre-refugio-no-brasil/