Sunday, 14 August 2016

Convenção da Apostila & Decreto 8.660/16

 Brasília, 12/08/16 - Começa a valer no próximo domingo (14/08) a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, que vai impactar sobre cerca de 82 mil legalizações de documentos por mês, segundo o Ministério das Relações Exteriores. O objetivo da chamada Convenção da Apostila, regulamentada nos termos do decreto nº 8.660 de 29 de janeiro de 2016, é simplificar o trâmite internacional de documentos públicos.
A medida vai reduzir custos e tempo dispendidos por cidadãos e empresas na validação de certidões de nascimento e de óbito, diplomas escolares, procurações, declarações e certificados públicos para utilização no exterior. A iniciativa envolve o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os ministérios da Justiça e Cidadania e das Relações Exteriores.
Ao adotar a chamada legalização única, possibilitada pela adesão à Convenção da Haia da Apostila, o país permitirá que um documento público nacional seja reconhecido por todos os 110 países em que a Convenção já está em vigor, e vice-versa.
Após 14 de agosto, a necessidade de legalização consular será substituída pela emissão da “Apostila da Haia”, que será anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todos os demais Estados partes da Convenção. Até essa data, o processo de legalização era em cadeia e exigia uma série de providências burocráticas, em várias etapas e em diferentes instâncias, como a legalização pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Embaixada ou Consulado do país no qual se pretendia que o documento gerasse efeitos. O mesmo ocorria com documentos públicos estrangeiros para que tivessem validade no Brasil.
O CNJ foi designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente e ponto focal para interlocução sobre a Convenção da Apostila com entidades nacionais e estrangeiras, cabendo à sua Ouvidoria o recebimento de consultas sobre o tema. A emissão das apostilas caberá, nos termos do artigo 6º da Resolução CNJ Nº 228, de 22/06/2016, aos titulares dos cartórios extrajudiciais, e, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário, às Corregedorias Gerais de Justiça e aos juízes diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções.
O Ministério das Relações Exteriores disponibilizou informação de que a expedição de apostilas brasileiras será realizada por meio de sistema eletrônico desenvolvido pelo Judiciário denominado "SEI Apostila", a ser utilizado pelas autoridades em todo o território nacional. O sistema brasileiro será dotado de elevado nível de segurança e estará preparado para a futura implementação da apostila totalmente eletrônica, denominada "e-Apostille". Contará, ainda, com possibilidade de verificação de autenticidade por meio de consulta à página do CNJ, com base em código alfanumérico único ou código "QR", além de permitir aos interessados acesso seguro ao teor do documento apostilado.
A adesão à Convenção da Apostila integra um conjunto de medidas dos ministérios da Justiça e Cidadania e das Relações Exteriores, aliados aos órgãos e professores parceiros, com vistas a aprimorar a inserção do Brasil no sistema multilateral de cooperação jurídica originária da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Nesse processo, colaboraram também o Ministério da Educação, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e a então Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, além do CNJ, o qual assumiu papel central no que tange à aplicação do tratado em território nacional.
Além da Apostila, o país já aderiu às Convenções da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, Adoção Internacional, Acesso à Justiça e sobre a Obtenção de Provas. Estão também adiantadas as providências para adesão às Convenções da Haia sobre Citações e sobre Alimentos (pensões alimentícias).

Acesse o sistema “SEI Apostila”:

http://www.justica.gov.br/noticias/decreto-que-simplifica-emissao-de-documentos-estrangeiros-comeca-a-valer

Friday, 14 March 2014

Brasil vira rota de onda de imigrantes bengalis em busca de refúgio

http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2014/02/05/brasil-vira-rota-de-onda-de-imigrantes-bengalis-em-busca-de-refugio/

STF encaminha pedido de extradição de Pizzolato ao Ministério da Justiça

http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2014/02/10/stf-encaminha-pedido-de-extradicao-de-pizzolato-ao-ministerio-da-justica/

Projeto ratifica acordo entre Brasil e Turquia na área penal

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1390/13, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que aprova o texto do acordo internacional firmado entre Brasil e Turquia sobre auxílio jurídico mútuo em matéria penal. A proposta, que tramita em regime de urgência, ratifica o acordo de cooperação celebrado entre os dois países na cidade de Ancara, em 2011 (Mensagem 64/13).
O acordo busca tornar mais eficaz a aplicação da lei de ambos os países sobre investigação, ação penal e prevenção do crime. O auxílio jurídico mútuo entre os dois países inclui a comunicação de atos processuais; a busca, apreensão e entrega de documentos e bens que constituam prova; perícia do local do crime; interrogatório de acusados e suspeitos; localização ou identificação de pessoas; entre outros pontos.
Além disso, o acordo prevê que os pedidos de auxílio poderão ser recusados se o país requerido entender que o pedido poderá prejudicar a soberania, a segurança ou a ordem pública, ou que a execução do pedido é incompatível com a legislação interna.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
MSC-64/2013
PDC-1390/2013
http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2014/02/25/projeto-ratifica-acordo-entre-brasil-e-turquia-na-area-penal/

STJ aplica a exceção prevista no artigo 12 da Convenção de Haia

Mesmo configurando ilícita retenção de menores irlandeses, deve observar a exceção prevista no art. 12 da Convenção de Haia – que admite a permanência quando comprovado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio.

http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2014/03/05/stj-aplica-a-excecao-prevista-no-artigo-12-da-convencao-de-haia/