Monday, 17 April 2017

DPU garante no CNIg autorização para 972 imigrantes permanecerem no Brasil

Brasília – Atendendo a pedidos da Defensoria Pública da União (DPU), o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) aprovou, nessa quarta-feira (15), a permanência de 972 senegaleses e ganeses no Brasil. Os imigrantes vivem em São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e corriam o risco de ser enviados de volta a seus países de origem.
Os cidadãos de Gana e Senegal entraram no Brasil com pedido de refúgio baseado na Lei 9.474/97, o que permitiu a eles morar e trabalhar no país. No entanto, a real situação dos estrangeiros é a de migrantes econômicos, que não se enquadra nos critérios de concessão de refúgio. Para evitar irregularidade migratória, em um dos ofícios enviados ao CNIg a DPU solicitou que os imigrantes fossem enquadrados na Resolução nº 27 do Conselho, garantindo a autorização da permanência por um viés humanitário.
Para o defensor público federal Daniel Chiaretti, coordenador do Grupo de Trabalho Migrações e Refúgio da DPU e que atuou no caso em São Paulo (SP), a decisão favorável do CNIg “mostra, de um lado, uma maior sensibilidade dos órgãos públicos para a questão migratória em razão da compreensão da necessidade de documentar de forma definitiva imigrantes que já possuem uma situação consolidada no Brasil e, de outro, a importância da Defensoria Pública da União para articular pedidos desta magnitude”.
A atuação da DPU também envolveu as unidades de Criciúma (SC) e Porto Alegre (RS). Segundo o defensor público federal Alexandro Melo Corrêa, que representou os imigrantes em Santa Catarina, a decisão é positiva não só para os estrangeiros beneficiados, mas também para o Brasil. “Todos ficamos muito felizes com o resultado. Foi muito gratificante. Essas pessoas [imigrantes] já estão totalmente integradas à comunidade. Nada mais justo do que elas terem sua permanência deferida e obterem o reconhecimento pelo governo brasileiro. São trabalhadores, em sua maior parte, e, a exemplo de outras levas de imigração na história do país, eles também ajudam no crescimento da região, na quebra de preconceitos e acrescentam diversidade cultural. Eles têm associações constituídas, prestam ajuda entre si e a maioria já fala português. Há dificuldades, mas a DPU está sempre de portas abertas. A região de Criciúma tem um parque industrial consolidado, com oportunidade de trabalho, e casa de passagem, o que conta a favor da região como destino desses cidadãos”, afirmou.
Em Porto Alegre, a Defensoria Pública da União atuou junto com o Centro de Atendimento ao Migrante (CAM) em favor de cerca de 300 imigrantes senegaleses em favor de cerca de 300 imigrantes senegaleses. De acordo com a defensora regional de direitos humanos da DPU no Rio Grande do Sul, Ana Luisa Zago de Moraes, “o pedido visou à regularização dos migrantes que ingressaram no Brasil entre os anos de 2012 e 2013 e, portanto, estavam há anos somente com o protocolo do pedido de refúgio, gerando graves prejuízos, inclusive de acesso ao trabalho e às políticas públicas”. No documento enviado ao CNIg, a DPU contextualizou a situação do Senegal, que está na 170ª posição no ranking mundial do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), umas das piores colocações. Argumentou, também, que, caso o pedido de refúgio fosse indeferido, os senegaleses ficariam em situação de extrema vulnerabilidade e sujeitos a medidas de retirada compulsória do Brasil.
A fim de receberem autorização para ficar no país, os ganeses e senegaleses deverão agora apresentar documentação completa ao CNIg, como comprovação de data de nascimento e passaporte válido. Depois disso, poderão registrar-se na Polícia Federal e requerer o documento de identidade de estrangeiro, que admitirá a permanência no Brasil por tempo indeterminado.
RRD/GGS/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
http://www.dpu.def.br/noticias-defensoria-publica-da-uniao/233-slideshow/35689-dpu-garante-no-cnig-autorizacao-para-972-imigrantes-permanecerem-no-brasil 

Thursday, 23 February 2017

Nota Pública sobre ato do Conselho Nacional de Imigração que invalida concessão de residência temporária a migrantes de países fronteiriços

É com surpresa que o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de migrantes abaixo nominadas, recebem a informação de que nesta quinta-feira, 23 de fevereiro, o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) tornou sem efeito a Resolução Normativa Nº 125/2017 – publicada ontem (22/2) pelo órgão e que permitia a concessão de residência temporária de migrantes de países fronteiriços com o Brasil.
A referida resolução é fruto de amplo debate com o Conselho Nacional de Imigração e foi aprovada pelo plenário do órgão – composto por mais de 30 instituições representativas do Governo Federal, de entidades de trabalhadores, de organizações empresariais e da comunidade científica e tecnológica.
As organizações que assinam esta nota aguardam os necessários esclarecimentos públicos acerca dos motivos da referida publicação, na expectativa de que sejam assegurados os princípios regimentais que devem pautar a atuação colegiada do órgão.

- Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – Ministério Público Federal
- Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais – Ministério Público Federal
- Procuradoria da República em Roraima – Ministério Público Federal
- Grupo de Trabalho Migrações – Ministério Público do Trabalho
- Grupo de Trabalho Migrações e Refúgio – Defensoria Pública da União
- Instituto Igarapé
- Missão Paz
- Conectas Direitos Humanos
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/nota-publica-sobre-ato-do-cnig-que-invalida-concessao-de-residencia-temporaria-a-migrantes-de-paises-fronteiricos-com-o-brasil

Sunday, 19 February 2017

Itália prende brasileiras por tráfico humano e prostituição


A polícia italiana prendeu três brasileiras acusadas de tráfico de seres humanos e favorecimento à prostituição, informaram as autoridades neste domingo (19) em um comunicado. As informações são da agência de notícias Ansa.
A prisão ocorreu durante o cumprimento de um mandado emitido pela justiça brasileira em caráter internacional. Através do Serviço de Cooperação Internacional da Polícia, as autoridades brasileiras informaram ao governo italiano sobre a atuação de um grupo com sede em Fortaleza, no Ceará, que agia no tráfico de seres humanos e no favorecimento à prostituição na Itália.
No Brasil, foram emitidos mandados contra 13 pessoas. Na Itália, esses mandados foram cumpridos pelas equipes de polícia de Brescia, Milão e Gorizia, contra três mulheres que são suspeitas de integrar o grupo.

http://www.otempo.com.br/capa/mundo/it%C3%A1lia-prende-brasileiras-por-tr%C3%A1fico-humano-e-prostitui%C3%A7%C3%A3o-1.1437919

Tuesday, 11 October 2016

Tráfico usa refugiados no Brasil para levar droga para a Europa


Traficantes de drogas têm usado a Lei de Refúgio brasileira para cooptar estrangeiros e abastecer com cocaína rotas internacionais para a África e a Europa. As novas “mulas” são em sua maioria africanos que, ao ingressar no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, na Grande São Paulo, pedem autorização para permanecer no País.
Só entre 1.º de janeiro e sexta-feira, 12 de junho, a Polícia Federal prendeu 23 imigrantes por tráfico de drogas no aeroporto - todos haviam entrado no País como refugiados. São estrangeiros que fizeram o pedido no Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) e aguardavam pela decisão brasileira de acolhê-los ou não. Com eles foram apreendidos 83 quilos de cocaína.
Flagrantes com refugiados eram inéditos até o começo deste ano. Surgiram em meio a um forte crescimento das correntes migratórias para o Brasil. A delegacia da PF em Cumbica recebeu, também entre janeiro e sexta-feira, 12, 170 pedidos de refúgio - em todo o ano passado, foram 139 solicitações, ante 69 em 2013. 
 O uso da Lei 9.474/97, que implementa o Estatuto dos Refugiados de 1951, por criminosos preocupa o chefe da PF no aeroporto, delegado Antônio Castilho. “É uma lei fantástica, que salva vidas, mas que tem sido usada de forma incorreta”, diz. 

http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,trafico-internacional-usa-lei-brasileira-de-refugiados-para-levar-droga-para-europa,1705845

Saturday, 1 October 2016

Brasileira diz que foi humilhada e que ficou detida nos EUA

01/10/2016 07h18 - Atualizado em 01/10/2016 14h08

Brasileira diz que foi humilhada e que ficou detida nos EUA: 'Foi horrível'

Jovem de São Vicente viveu legalmente no país por dois anos como babá.
Com visto válido até 2022 ela retornava ao país para pegar pertences.

Orion PiresDo G1 Santos
 
Brasileira teve o visto cancelado por autoridades americanas (Foto: Orion Pires/G1)Brasileira teve o visto cancelado por autoridades americanas (Foto: Orion Pires/G1)
Uma brasileira afirma ter sido humilhada e constrangida por autoridades americanas ao desembarcar no aeroporto de Detroit, nos Estados Unidos, na última quarta-feira (28). A jovem de 23 anos, moradora de São Vicente, no litoral de São Paulo, ficou mais 10 horas no aeroporto e foi impedida de entrar no país, mesmo com visto de turista válido até 2022. Em nota, o Ministério das Relações Exteriores informa que não foi comunicado do ocorrido.
Acompanhada de policiais americanos, a professora de inglês, que prefere não ser identificada, retornou ao Brasil nesta sexta-feira (30) e contou ao G1 que foi tratada como uma criminosa, mesmo depois de ter trabalhado legalmente, com visto de trabalho, por dois anos como babá em uma casa de família nos EUA sem envolvimento em nenhuma irregularidade naquele período.

Desta vez, no entanto, a estadia duraria cerca de uma semana, já que a passagem de volta já estava comprada para terça-feira (4). O bilhete de ônibus entre Nova York e a cidade de Boston, onde ela ficaria, também estava em mãos, mas não foi usado.
“Eu morei entre 2014 e 2016 em Boston, nos Estados Unidos, cuidando de três crianças no programa de intercâmbio Au Pair com visto para trabalho nesse período. Com o fim do contrato, voltei para o Brasil em fevereiro para dar aula de inglês, mas como deixei muitas roupas e objetos pessoais em Boston, decidi voltar para buscar. Estava com visto de turista. Não ficaria nem uma semana lá e, quando cheguei no aeroporto quarta-feira, fui abordada como criminosa. Só faltou me algemarem”, destaca a professora.

“Como eu entendo inglês, começaram a me fazer várias perguntas sobre a viagem, depois pegaram meu celular, olharam todas as conversas em aplicativos e e-mails. Respondi um questionário e mesmo assim disseram que eu estava mentindo sobre a minha ida e que meu nome e documentos eram falsos. Eu só queria buscar minhas coisas”, disse.
Visto cancelado
Após o interrogatório, a jovem conseguiu falar por telefone com a mãe que estava no Brasil. Chorando, ela revelou que havia ficado presa em uma cela e que o visto de turista havia sido cancelado. Já o retorno ao Brasil seria em questão de horas. Um verdadeiro "bate e volta".
"Foi uma sensação horrível. Até foto minha naquela parede branca de criminoso fichado eles tiraram. Me colocaram numa cela minúscula com câmeras de segurança e só me deram um lanche para comer porque eu dei 10 dólares para comprarem. Tentei argumentar de todos os jeitos, mostrar documentos, mas foram irredutíveis".

Sem esperança de entrar no país para pegar os pertences, a jovem foi avisada que teria de retornar ao Brasil ainda na quinta-feira (29). Ela e outros quatro brasileiros foram colocados em um voo para Atlanta, também nos EUA.
"Quando a gente desceu do avião vi cinco policiais esperando por nós com nossos passaportes na mão e todos os passageiros olhando. Tivemos que descer na pista e fomos levados para uma outra sala secreta. Andei num carro da Polícia com câmeras, enquanto eles (americanos) ironizavam os brasileiros", lamenta.
Mesmo com o visto cancelado, a professora ainda pode entrar nos EUA caso consiga um novo visto americano. Apesar da possibilidade, a brasileira disse que não pretende passar pelo constrangimento novamente. "Prefiro não arriscar. O que tinha para curtir lá eu já curti. É imoral o jeito que fui tratada. Eles brincam e ironizam os brasileiros porque a maioria não entende. Foi uma humilhação", finaliza.
Itamaraty
O Ministério das Relações Exteriores acrescenta que não foram registrados contatos com o núcleo de assistência a brasileiros, na sede do Itamaraty em Brasília, e nem com o Consulado-Geral do Brasil em Chicago, responsável também pela região de Detroit.
http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2016/10/brasileira-diz-que-foi-humilhada-e-que-ficou-detida-nos-eua-foi-horrivel.html

Thursday, 22 September 2016

Dados sobre refúgio no Brasil

Balanço até abril de 2016


O Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos e é parte da Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do seu Protocolo de 1967. O país promulgou, em julho de 1997, a sua lei de refúgio (nº 9.474/97), contemplando os principais instrumentos regionais e internacionais sobre o tema. A lei adota a definição ampliada de refugiado estabelecida na Declaração de Cartagena de 1984, que considera a “violação generalizada de direitos humanos” como uma das causas de reconhecimento da condição de refugiado. Em maio de 2002, o país ratificou a Convenção das Nações Unidas de 1954 sobre o Estatuto dos Apátridas e, em outubro de 2007, iniciou seu processo de adesão à Convenção da ONU de 1961 para Redução dos Casos de Apatridia. 

A lei brasileira de refúgio criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), um órgão interministerial presidido pelo Ministério da Justiça e que lida principalmente com a formulação de políticas para refugiados no país, com a elegibilidade, mas também com a integração local de refugiados. A lei garante documentos básicos aos refugiados, incluindo documento de identificação e de trabalho, além da liberdade de movimento no território nacional e de outros direitos civis.
O número total de solicitações de refúgio aumentou mais de 2.868% entre 2010 e 2015 (de 966 solicitações em 2010 para 28.670 em 2015). A maioria dos solicitantes de refúgio vem da África, Ásia (inclusive Oriente Médio) e o Caribe.
De acordo com o CONARE, o Brasil possui atualmente (abril de 2016) 8.863 refugiados reconhecidos, de 79 nacionalidades distintas (28,2% deles são mulheres) – incluindo refugiados reassentados. Os principais grupos são compostos por nacionais da Síria (2.298), Angola (1.420), Colômbia (1.100), República Democrática do Congo (968) e Palestina (376).
A guerra na Síria já provocou quase 5 milhões de refugiados e a pior crise humanitária em 70 anos. Com o aumento do fluxo no Brasil, o governo decidiu tomar medidas que facilitassem a entrada desses imigrantes no território e sua inserção na sociedade brasileira. Em setembro de 2013, o CONARE publicou a Resolução nº. 17 que autorizou as missões diplomáticas brasileiras a emitir visto especial a pessoas afetadas pelo conflito na Síria, diante do quadro de graves violações de direitos humanos. Em 21 de setembro de 2015, a Resolução teve sua duração prorrogada por mais dois anos. Os critérios de concessão do visto humanitário atendem à lógica de proteção por razões humanitárias, ao levar em consideração as dificuldades específicas vividas em zonas de conflito, mantendo-se os procedimentos de análise de situações vedadas para concessão de refúgio.
http://www.acnur.org/portugues/recursos/estatisticas/dados-sobre-refugio-no-brasil/