Brasília – Atendendo a pedidos da Defensoria Pública
da União (DPU), o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) aprovou, nessa
quarta-feira (15), a permanência de 972 senegaleses e ganeses no Brasil.
Os imigrantes vivem em São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e
corriam o risco de ser enviados de volta a seus países de origem.
Os cidadãos de Gana e Senegal entraram no Brasil com pedido de
refúgio baseado na Lei 9.474/97, o que permitiu a eles morar e trabalhar
no país. No entanto, a real situação dos estrangeiros é a de migrantes
econômicos, que não se enquadra nos critérios de concessão de refúgio.
Para evitar irregularidade migratória, em um dos ofícios enviados ao
CNIg a DPU solicitou que os imigrantes fossem enquadrados na Resolução
nº 27 do Conselho, garantindo a autorização da permanência por um viés
humanitário.
Para o defensor público federal Daniel Chiaretti, coordenador do
Grupo de Trabalho Migrações e Refúgio da DPU e que atuou no caso em São
Paulo (SP), a decisão favorável do CNIg “mostra, de um lado, uma maior
sensibilidade dos órgãos públicos para a questão migratória em razão da
compreensão da necessidade de documentar de forma definitiva imigrantes
que já possuem uma situação consolidada no Brasil e, de outro, a
importância da Defensoria Pública da União para articular pedidos desta
magnitude”.
A atuação da DPU também envolveu as unidades de Criciúma (SC) e Porto
Alegre (RS). Segundo o defensor público federal Alexandro Melo Corrêa,
que representou os imigrantes em Santa Catarina, a decisão é positiva
não só para os estrangeiros beneficiados, mas também para o Brasil.
“Todos ficamos muito felizes com o resultado. Foi muito gratificante.
Essas pessoas [imigrantes] já estão totalmente integradas à comunidade.
Nada mais justo do que elas terem sua permanência deferida e obterem o
reconhecimento pelo governo brasileiro. São trabalhadores, em sua maior
parte, e, a exemplo de outras levas de imigração na história do país,
eles também ajudam no crescimento da região, na quebra de preconceitos e
acrescentam diversidade cultural. Eles têm associações constituídas,
prestam ajuda entre si e a maioria já fala português. Há dificuldades,
mas a DPU está sempre de portas abertas. A região de Criciúma tem um
parque industrial consolidado, com oportunidade de trabalho, e casa de
passagem, o que conta a favor da região como destino desses cidadãos”,
afirmou.
Em Porto Alegre, a Defensoria Pública da União atuou junto com o
Centro de Atendimento ao Migrante (CAM) em favor de cerca de 300
imigrantes senegaleses em favor de cerca de 300 imigrantes senegaleses.
De acordo com a defensora regional de direitos humanos da DPU no Rio
Grande do Sul, Ana Luisa Zago de Moraes, “o pedido visou à regularização
dos migrantes que ingressaram no Brasil entre os anos de 2012 e 2013 e,
portanto, estavam há anos somente com o protocolo do pedido de refúgio,
gerando graves prejuízos, inclusive de acesso ao trabalho e às
políticas públicas”. No documento enviado ao CNIg, a DPU contextualizou a
situação do Senegal, que está na 170ª posição no ranking mundial do
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), umas das piores colocações.
Argumentou, também, que, caso o pedido de refúgio fosse indeferido, os
senegaleses ficariam em situação de extrema vulnerabilidade e sujeitos a
medidas de retirada compulsória do Brasil.
A fim de receberem autorização para ficar no país, os ganeses e
senegaleses deverão agora apresentar documentação completa ao CNIg, como
comprovação de data de nascimento e passaporte válido. Depois disso,
poderão registrar-se na Polícia Federal e requerer o documento de
identidade de estrangeiro, que admitirá a permanência no Brasil por
tempo indeterminado.
RRD/GGS/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
http://www.dpu.def.br/noticias-defensoria-publica-da-uniao/233-slideshow/35689-dpu-garante-no-cnig-autorizacao-para-972-imigrantes-permanecerem-no-brasil
Balanço até abril de 2016
O
Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos
humanos e é parte da Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o
Estatuto dos Refugiados e do seu Protocolo de 1967. O país promulgou, em
julho de 1997, a sua lei de refúgio (nº 9.474/97), contemplando os
principais instrumentos regionais e internacionais sobre o tema. A lei
adota a definição ampliada de refugiado estabelecida na Declaração de
Cartagena de 1984, que considera a “violação generalizada de direitos
humanos” como uma das causas de reconhecimento da condição de refugiado.
Em maio de 2002, o país ratificou a Convenção das Nações Unidas de 1954
sobre o Estatuto dos Apátridas e, em outubro de 2007, iniciou seu
processo de adesão à Convenção da ONU de 1961 para Redução dos Casos de
Apatridia.
A lei brasileira de refúgio criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE),
um órgão interministerial presidido pelo Ministério da Justiça e que
lida principalmente com a formulação de políticas para refugiados no
país, com a elegibilidade, mas também com a integração local de
refugiados. A lei garante documentos básicos aos refugiados, incluindo
documento de identificação e de trabalho, além da liberdade de movimento
no território nacional e de outros direitos civis.
O número total de solicitações de refúgio aumentou mais de 2.868% entre 2010 e 2015
(de 966 solicitações em 2010 para 28.670 em 2015). A maioria dos
solicitantes de refúgio vem da África, Ásia (inclusive Oriente Médio) e o
Caribe.
De acordo com o CONARE, o Brasil possui atualmente (abril de 2016) 8.863 refugiados reconhecidos,
de 79 nacionalidades distintas (28,2% deles são mulheres) – incluindo
refugiados reassentados. Os principais grupos são compostos por
nacionais da Síria (2.298), Angola (1.420), Colômbia (1.100), República
Democrática do Congo (968) e Palestina (376).
A guerra na Síria já provocou quase 5 milhões de refugiados e a pior
crise humanitária em 70 anos. Com o aumento do fluxo no Brasil, o
governo decidiu tomar medidas que facilitassem a entrada desses
imigrantes no território e sua inserção na sociedade brasileira. Em
setembro de 2013, o CONARE publicou a Resolução nº. 17 que autorizou as
missões diplomáticas brasileiras a emitir visto especial a pessoas afetadas pelo conflito na Síria,
diante do quadro de graves violações de direitos humanos. Em 21 de
setembro de 2015, a Resolução teve sua duração prorrogada por mais dois
anos. Os critérios de concessão do visto humanitário atendem à lógica de
proteção por razões humanitárias, ao levar em consideração as
dificuldades específicas vividas em zonas de conflito, mantendo-se os
procedimentos de análise de situações vedadas para concessão de refúgio.
http://www.acnur.org/portugues/recursos/estatisticas/dados-sobre-refugio-no-brasil/