Concedida extradição de ex-policial argentino acusado de sequestro e tortura
No Brasil prevalece a lei de anistia de 1979, o STF colabora com o judiario argentino, enquanto os acusados por crimes semelhantes no mesmo período no Brasil contam com a proteção do judiciário que se recusou a reconhecer a inconstitucionalidade da auto-anistia na ADIN 153. O fato de o Estado brasileiro ter sido condenado na CIDH no caso Lund (Guerrilha do Araguaia) pouco influencia o entendimento do guardião da constituição. Por que precisamos ser exceção no hemisfério sul??
Por votação unânime, a Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal deferiu parcialmente o pedido de extradição
(EXT 1299) do ex-policial argentino César Alejandro Enciso, formulado
pelo governo da Argentina para que ele responda perante o Juizado
Nacional Criminal e Correcional da Cidade Autônoma de Buenos Aires pelos
crimes de sequestro qualificado e tortura supostamente praticados
naquele país em 1976 (fonte: STF).
http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2013/09/13/concedida-extradicao-de-ex-policial-argentino-acusado-de-sequestro-e-tortura/
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