Representantes de cerca de 50 países
conheceram, no dia 29 de junho, como funcionará o novo protocolo de
legalização de documentos brasileiros a serem utilizados no exterior,
conforme determina a Convenção da Apostila da Haia.
O Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), que
permite que todo o processo seja feito exclusivamente pelos cartórios,
entrará em vigor no próximo dia 15 de agosto e terá o Conselho Nacional
da Justiça (CNJ) como gestor.
Durante o encontro, os estrangeiros
aprenderam sobre como está organizado o Poder Judiciário no Brasil, qual
o papel do CNJ e conheceram a Resolução n. 228/16,
que regulamenta o poder do Conselho para apostilar. “O CNJ é o órgão de
controle e fiscalização do Poder Judiciário. Temos experiência em
tramitação de processo eletrônico de forma segura e também a competência
para controlar e fiscalizar os cartórios, órgãos que detêm todo o
expertise e capilaridade para atender a demanda por apostilamento”,
explicou o secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt Cruz.
O secretário também destacou que não
houve a participação de nenhuma empresa privada na elaboração do SEI
Apostila e que o CNJ detém todos os códigos fonte do sistema, o que
garante a segurança das operações. “Todas as autoridades apostilantes
(cartórios e juízes) possuem uma assinatura digital e apenas eles podem
apostilar”, enfatizou o secretário-geral.
Os representantes do corpo diplomático
perguntaram sobre a operacionalidade do sistema, principalmente sobre a
participação dos cartórios, os tipos de documentos que poderão ser
apostilados e como checar a validade de uma apostila brasileira. O
secretário-geral do CNJ pediu para que as perguntas também fossem
encaminhadas ao CNJ, para ajudar a compor o conteúdo da área de
“perguntas e respostas” na página do Sei Apostila.
“Estamos dispostos a fazer reuniões
menores com pequenos grupos para mostrar para todos como funcionará o
SEI Apostila e como serão os documentos que as embaixadas estrangeiras
receberão dos brasileiros”, afirmou o subsecretário-geral das
Comunidades Brasileiras no Exterior, embaixador Carlos Alberto Simas
Magalhães.
Funcionamento - Com
Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila),
qualquer pessoa que desejar tornar internacional a validade de um
documento público nacional precisará apenas se dirigir a um cartório,
inicialmente em todas as capitais do País, e solicitar o apostilamento
do documento. A apostila será impressa em papel especial, produzido pela
Casa da Moeda, receberá um QR Code e será adesivada ao documento
apresentado. O documento será digitalizado no próprio cartório e
armazenado juntamente com a versão digital da apostila emitida. Dessa
forma, será possível atestar tanto a veracidade da apostila, quanto sua
vinculação ao documento apostilado.
Atualmente para um cidadão brasileiro
legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário
reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o
reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior
(MRE), e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou
consulado do país estrangeiro de destino do documento.
“A entrada em vigor do SEI Apostila irá
produzir uma simplificação dramática no processo de legalização de
documentos no Brasil. Poderemos suprimir a chancela consular em relação
aos 111 países partes da convenção”, comentou o Subsecretário-Geral das
Comunidades Brasileiras no Exterior, embaixador Carlos Alberto Simas
Magalhães.
No caso dos países que não são
signatários da Convenção de Haia, o procedimento de legalização continua
o mesmo: ir ao notário local, em seguida à chancelaria e posteriormente
ao consulado do País de destino do documento.
A relação dos países que são partes da Convenção da Apostila da Haia está disponível aqui.Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82791-cnj-e-mre-apresentam-sei-apostila-para-comunidade-estrangeira
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