Monday, 22 August 2016

Com medo de morrer, maratonista etíope pede asilo ao Brasil

O maratonista etíope Feyisa Lilesa, medalha de prata na Olimpíada, pediu hoje à Polícia Federal asilo no Brasil.
Lilesa justificou o pedido: tem medo de morrer se retornar à Etiópia, depois de ter feito ontem na reta de chegada o gesto de cruzar os braços e pôr as mãos acima da cabeça. Era um protesto contra o governo do presidente Mulatu Teshome.
A PF ainda não deu resposta. Motivo: na verdade, Lilesa quer refúgio nos EUA.
Fez o pedido na Superintendência da PF do Rio de Janeiro para ganhar tempo. O delegado que o atendeu explicou que ele ainda pode ficar de forma regular mais 70 dias no Brasil.
Lilesa decidiu, então, esperar a chegada de um amigo etíope, prevista para amanhã. Ele trará os documentos que servirão para que seja pedido refúgio, asilo ou visto permanente para o corredor no Consulado dos EUA no Rio.

http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/com-medo-de-morrer-maratonista-eiope-medalha-de-prata-na-rio-2016-pede-asilo-ao-brasil.html

Monday, 15 August 2016

Disputa sobre guarda de crianças EUA v. Brasil

Diante da perspectiva de uma batalha judicial que pode durar anos, o médico americano Christopher Brann decidiu recorrer ao Congresso dos Estados Unidos para tentar conseguir a volta ao país de seu filho N., de 6 anos. Em julho de 2013, o garoto foi passar férias no Brasil com a mãe, Marcelle Guimarães, e não voltou. Naquele ano, a brasileira obteve a guarda do filho na Justiça da Bahia.
No mês passado, Brann relatou seu caso em uma audiência na Câmara dos Deputados dos Estados Unidos sobre a aplicação da lei que estabelece punições aos países que desrespeitarem a convenção internacional sobre a guarda de menores. No Congresso, ele também se reuniu com assessores do senador Ted Cruz, que foi derrotado na disputa pela candidatura do Partido Republicano à presidência dos EUA.
Dias depois do encontro, Cruz bloqueou o processo de aprovação do novo embaixador americano no Brasil, Peter McKinley. O Congresso americano está em recesso e o gabinete do senador não revelou a razão da decisão. Mas uma fonte ligada ao caso disse ao Estado que a suspensão da nomeação foi motivada pelo descumprimento, por parte do Brasil, dos dispositivos da Convenção de Haia. Cruz é senador pelo Texas, mesmo Estado onde vive o pai do garoto.
Além da pressão sobre o Congresso, Brann e pais de outras sete crianças levadas ao Brasil enviarão carta ao secretário de Estado, John Kerry, na qual pedirão a aplicação das penalidades previstas no ato Sean Goldman. Aprovado em 2014, esse ato foi batizado com o nome do garoto que esteve no centro da mais célebre de disputa sobre guarda de crianças entre os EUA e o Brasil.
Entre as sanções previstas estão o cancelamento de reuniões, cooperação ou visitas bilaterais e a suspensão de assistência nas áreas de segurança ou desenvolvimento.
"O governo do Brasil permitiu que o País se tornasse um porto seguro para o rapto de crianças, em flagrante violação de suas obrigações internacionais", afirmam os pais na carta.
Regras. A Convenção de Haia estabelece que disputas sobre guarda de menores devem ser resolvidas pela Justiça do país onde a criança tem seu domicílio habitual. Os pais de N. se divorciaram no Texas em 2012, e a Justiça local estabeleceu na época que a guarda da criança seria compartilhada.
Em setembro de 2013, o advogado de Brann, Sérgio Botinha, iniciou no Brasil uma ação de busca, apreensão e restituição de menores, com base na Convenção de Haia. Apesar de o tratado estabelecer que os casos do tipo devem ser julgados em até seis semanas, a decisão final foi proferida quase dois anos mais tarde, em 15 de julho de 2015. Derrotado, o pai recorreu ao Tribunal Federal Regional da Primeira Região.

Sunday, 14 August 2016

Convenção da Apostila & Perguntas Frequentes




1. O que é a Apostila?
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da
Convenção da Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários.
Para conhecer a aparência da Apostila, acesse:
http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/08/5c1fe8783a7b56ef30a0d3cfa696d536.pdf 
2. O que é a Convenção da Haia?
A Convenção da Haia de 05 de outubro de 1961, sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (também conhecida como Convenção da Apostila) é um Tratado Internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior. Foi promulgada no Brasil pelo
Decreto 8.666/2016. A partir de sua entrada em vigor, em 16 de agosto de 2016, ao invés de percorrer toda uma cadeia de legalização, os cidadãos dos países signatários devem recorrer a um único procedimento, que consiste na emissão da Apostila.
Para saber mais sobre a Convenção da Haia, acesse:
https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/specialised-sections/apostille.

3. Quando necessito de uma Apostila?
A Apostila deverá ser providenciada quando você precisar apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido. Por exemplo, um documento brasileiro a ser apresentado na Espanha, ou um documento espanhol a ser utilizado no Brasil. Nesses casos, a emissão da Apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido.
A Apostila nunca poderá ser utilizada para reconhecimento de documento no país em que foi emitido. É um certificado que se refere, exclusivamente, para o uso desses documentos no exterior.
Para saber se um país é signatário da Convenção da Apostila, acesse:
http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/2016-06-27-21-04-57
4. Quais são os efeitos da Apostila?
A Apostila certifica apenas a origem do documento público, e não o próprio documento. Em outras palavras, ela certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. A Apostila não certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida.

5. Quando a Apostila entrará em vigor no Brasil? O que muda?
Em 14 de agosto de 2016. A partir desta data, a legalização de documentos produzidos em território nacional, com o objetivo de produzir efeitos em outro país parte da Convenção da Apostila, será feita, exclusivamente, por meio da aposição da Apostila.
Também a partir desta data será possível apresentar, no Brasil, documentos apostilados no exterior, inclusive aqueles apostilados antes da entrada em vigor do Tratado no Brasil.

6. Como funciona, na prática, o apostilamento? Como devo proceder, tanto para apostilar quanto para reconhecer um documento apostilado no exterior?
Para que um documento receba o certificado da Apostila, basta levá-lo a um dos
cartórios ou tabelionatos de qualquer capital brasileira. O apostilamento abrange uma via física e outra eletrônica. A primeira será emitida junto ao documento, a ele colada ou apensada. A segunda fica registrada em sistema próprio e será utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil.
Ademais, os interessados estrangeiros poderão consultar a autenticidade da Apostila emitida no Brasil, por meio de um código (QR Code), inserido na própria
Apostila física.
Já os documentos estrangeiros, uma vez apostilados no exterior, também estarão aptos a produzir efeitos no Brasil, junto às autoridades, órgãos e instituições interessadas. Não haverá mais envolvimento do Ministério das Relações Exteriores – ou de suas representações no exterior – no processo. Importante ressaltar que eventuais formalidades, no Brasil, podem ser exigidas, como a tradução para o português. A autoridade competente para apostilamento, no exterior, varia de país a país. Sugerimos que consulte a embaixada ou consulados do país emissor do documento, ou a 
lista de autoridades competentes da Convenção da Apostila.
7. O documento apostilado precisa ser original?
Não. Cópias autenticadas também podem ser apostiladas.

8. Quem pode emitir uma Apostila? É necessário ir a Brasília para receber o apostilamento?
Não. As Apostilas são emitidas pelas chamadas “autoridades competentes”. No Brasil, ficou estabelecido, nos termos da
Resolução CNJ n. 228/2016, que são autoridades competentes para emitir a Apostila, (i) as Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário e (ii) os titulares de cartórios extrajudiciais, no limite de suas atribuições. A Resolução prevê, ainda, que o serviço será prestado em todas as capitais do país a partir de 14 de agosto de 2016.
Desse modo, para ter um documento apostilado você deve entrar em contato com um cartório ou tabelionato da capital mais próxima, de acordo com o tipo de documento que deseja apostilar.
Para verificar quem são as autoridades competentes em cada país signatário da Convenção, acesse:
https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/authorities1/?cid=41
9. Que tipo de cartório emitirá as Apostilas? Posso levar qualquer tipo de documento a qualquer tipo de cartório?
Não há proibição de que um cartório apostile documentos que seriam, em tese, atribuição de outra serventia. Um Registro de Imóveis pode, por exemplo, apostilar uma certidão de casamento. Todavia, é pouco provável que este cartório possua registro das assinaturas que necessitariam, nesse caso, ser reconhecidas. Diante disso, é sempre recomendável consultar, previamente, o cartório em que deseja apostilar o documento, para verificar a possibilidade (ver também questão 10).

10. Meu documento emitido no interior poderá ser apostilado por um cartório da capital?
Sim. Há sistemas que integram os cartórios de todo o país, possibilitando que uma mesma assinatura (selo/carimbo) seja reconhecida em diferentes localidades. Contudo, nem todos os cartórios integram esses sistemas, pelo que sugerimos que entre em contato, previamente, com o cartório em que pretende solicitar a apostila, para confirmar a possibilidade (ver também questão 9).

11. Há um prazo para a emissão da Apostila pelo cartório?
Não. O procedimento é realizado imediatamente no cartório ou tabelionato, de modo similar ao reconhecimento de firma ou a outros atos de expediente notariais.

12. A que tipo de documento se aplica a Apostila?
Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente.
O artigo 1º da Convenção estabelece serem documentos públicos:
a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;
b) Os documentos administrativos;
c) Os atos notariais;
d) As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.
Cada país pode definir quais documentos considera aptos ao apostilamento.

13. A que documentos a Apostila não se aplica?
A Convenção da Apostila não se aplica a documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares.
Também estão excluídos documentos administrativos relacionados a operações mercantis ou alfandegárias, nos casos de documentos para os quais a legalização já não era necessária de acordo com as normas, acordos e entendimento em vigor. No caso de documentos comerciais que costumam ser legalizados, o apostilamento poderá ser feito, o que ensejará a facilitação dos fluxos comércio e investimentos. Deve-se ter em mente que o objetivo da Convenção da Apostila é sempre simplificar o processo de tramitação internacional de documentos, e não criar procedimentos burocráticos antes inexistentes. Tal entendimento coaduna-se com o costume internacional e com as orientações do
Manual de Aplicação da Convenção da Apostila publicado pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (vide parágrafos 146 a 152).
Por fim, a Apostila não se aplica a documentos a serem apresentados em países não signatários da Convenção da Haia. Nesses casos, o processo de legalização continuará a ser realizado pelo Ministério das Relações Exteriores, por seus escritórios regionais (no Brasil) e Embaixadas e Repartições Consulares (no exterior).

14. Necessito de uma Apostila sempre que precisar apresentar um documento no exterior?
Não necessariamente. Alguns países possuem tratados com o Brasil que dispensam o ato de legalização diplomática ou consular. Nesses casos, também é dispensado o apostilamento. É sempre recomendado consultar a representação do país onde o documento produzirá efeitos quanto à necessidade de emissão de Apostila ou outros procedimentos.

15. A Apostila tem prazo de validade?
Não. A Apostila não “vence”, mas também não influi na validade dos documentos apostilados. Por exemplo, se sua certidão possui prazo de validade, a emissão da Apostila não a prolongará.

16. Onde posso encontrar maiores informações sobre o funcionamento prático da Apostila?
No Brasil, o assunto está regulamentado pelo
Decreto n. 8660/2016 e pela Resolução CNJ n. 228/2016. Ademais, a Conferência da Haia elaborou materiais, já traduzidos para o português, quanto à implementação prática da Apostila. A série de publicações pode ser acessada na página do Conselho Nacional de Justiça: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/publicacoes
17. A que se referem os “procedimentos específicos” previstos no §2º do art. 2º da Resolução CNJ 228/2016?
De acordo com o dispositivo supra, “Conforme a natureza do documento, poderão ser exigidos procedimentos específicos prévios à aposição da apostila”. A previsão refere-se a eventual necessidade de autenticação ou reconhecimento prévio ao apostilamento, determinada por órgão ou instituição brasileira. Uma agência reguladora, por exemplo, que entenda que, pela sensibilidade de um tema, os documentos precisem ser por ela autenticados antes de receber uma Apostila. Tal prática é bastante comum em outros países. Outra possibilidade é a exigência de tradução de documentos escritos em língua estrangeira para que sejam apostilados pelos cartórios.

18. Caso o destinatário do documento (no exterior) deseje verificar a autenticidade da Apostila emitida no Brasil, o que devo sugerir?
A Apostila emitida no Brasil carrega um código (QRcode) que possibilita o acesso a todas as informações referentes ao documento apostilado, por meio do uso de um smartphone ou tablet. Há ainda a possibilidade de verificação da apostila por código alfanumérico, diretamente no
site do CNJ, por meio do qual é possível, também, visualizar o próprio documento que foi apostilado.
19. Documentos estrangeiros apostilados, traduzidos (para o português) por tradutores oficiais desses países terão validade no Brasil? Ou apenas aqueles traduzidos por tradutores brasileiros?
No Brasil, documentos estrangeiros, mesmo apostilados, só estão aptos a produzir efeitos com a respectiva tradução juramentada. Esta, por sua vez, só pode ser realizada no Brasil. A matéria está regulamentada pelo Art. 192 do Código de Processo Civil, Art. 236 do Código de Processo Penal, Decreto 13.609/1943 e ainda no Artigo 216-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

20. Preciso apresentar um documento estrangeiro no Brasil. Meu documento precisa de tradução juramentada para o português?
Sim. Ver questão anterior.

21. Estou no Brasil e possuo um documento estrangeiro que não passou pelo processo de legalização no exterior. É possível realizar o apostilamento desse documento, a partir de 14 de agosto de 2016, no Brasil?
Em território brasileiro, só podem ser apostilados documentos produzidos no Brasil, que serão apresentados no exterior. No caso de documentos internacionais, estes deverão ser apostilados no seu respectivo país de emissão. Para maiores informações, contate a embaixada ou representação consular do Estado em referência, pois alguns países disponibilizam o serviço de apostilamento no Brasil. Cumpre ressaltar que os documentos já apostilados, mesmo que anteriormente à entrada em vigor da Convenção no Brasil, poderão produzir efeitos em território nacional.

22. Possuo um documento estrangeiro que já passou por um processo de legalização. Este documento deixará de ter validade no Brasil?
Sim. De acordo com o artigo 20 da Resolução, “serão aceitos, até 14 de fevereiro de 2017, os documentos estrangeiros legalizados anteriormente a 14 de agosto de 2016, por Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras em países partes da Convenção da Apostila”. Após esta data, documentos emitidos por países partes da Convenção da Apostila somente poderão ser utilizados no Brasil se devidamente apostilados

23. Possuo um documento estrangeiro que precisa ser reconhecido no Brasil. Como devo proceder?
As autoridades apostilantes brasileiras apenas emitem a apostila para documentos emitidos em território nacional. O apostilamento de documento estrangeiro deve ser realizado no país que o emitiu. Sugerimos que entre em contato com a embaixada ou consulados do país emissor do documento.

24. Moro fora do Brasil e preciso apostilar um documento brasileiro. Os consulados e embaixadas brasileiras prestarão também o serviço de apostilamento? Ou posso encaminhar o documento via postal para o apostilamento no Brasil?
Não. Nesses casos, a sugestão é que o documento seja encaminhado a algum parente ou responsável, no Brasil, que poderá proceder ao apostilamento em seu nome, uma vez que o portador do documento é pessoa apta a solicitar o serviço.

25. Possuo vários documentos. Necessito de várias Apostilas?
Sim. Cada documento exige seu próprio apostilamento. Contudo, em alguns países, uma série de documentos emitidos por uma mesma autoridade pode receber uma única Apostila. As exceções poderão ser analisadas pelo Cartório ou Tabelionato.

26. No caso das traduções, é necessário emitir uma Apostila para a tradução e outra para o documento original? Ou basta um apostilamento?
Devem ser realizados dois apostilamentos: do documento original e da tradução, uma vez que são documentos independentes.
Lembramos que é sempre prudente solicitar informações junto à representação do país onde o documento será apresentado quanto à necessidade de apresentação de tradução simples ou juramentada junto ao documento original, ou, ainda, quanto à aceitação de tradução realizada por tradutor brasileiro (alguns países podem exigir que a tradução seja realizada por nacional de seu país).

27. A tradução deve ser feita antes ou depois do apostilamento?
Via de regra, traduz-se, primeiramente, o documento que será apresentado no exterior, e realiza-se, então, o apostilamento de ambos (original e traduzido).

28. Sou tradutor juramentado. Devo abrir firma em cartório para que documento elaborado por mim possa receber uma Apostila?
Sim.

29. Preciso apostilar um documento que foi emitido em UF diferente da que resido. Qualquer cartório pode realizar esse apostilamento? Ou necessito recorrer ao cartório do meu estado de origem?
O apostilamento é como um reconhecimento de firma. Dessa forma, só estará apto a emitir a apostila o cartório que possuir a firma reconhecida, selo ou carimbo do emissor do documento. Todavia, já existem sistemas integrado que permitem que uma mesma firma seja reconhecida em qualquer um dos cartórios integrantes desses sistemas. Sugerimos que entre em contato com o cartório em que pretende apostilar seu documento, para informações quanto ao tema.

30. Possuo uma certidão, emitida por órgão público e na qual não consta assinatura. Esse documento pode ser apostilado?
Nos casos em que houver documento púbico assinado apenas digitalmente, pode haver a emissão da apostila desde que seja possível, ao notário, reconhecer a autenticidade do referido documento.
Nesse caso, a emissão da Apostila se dará com base no reconhecimento realizado pelo notário.

31. Desejo solicitar cidadania estrangeira. Qual o novo trâmite com a entrada em vigor da Apostila?
O solicitante da cidadania deverá contatar a representação estrangeira do país de onde requer a nacionalidade, de modo a obter orientações acerca dos procedimentos necessários. Apenas aquele país terá competência para determinar os documentos necessários a essa solicitação, ou demandar eventuais procedimentos complementares à emissão da Apostila. Uma vez de posse dos documentos exigidos pelo país (apenas aqueles emitidos no Brasil), o solicitante da cidadania poderá requerer a Apostila em qualquer cartório de capital e seu documento estará apto a produzir efeitos em qualquer dos países parte da Convenção.

32. A emissão da Apostila vai diminuir o tempo de espera para quem solicita a cidadania estrangeira no Brasil?
Não. A Apostila simplifica sobremaneira o processo de legalização dos documentos necessários à solicitação de cidadania estrangeira. Todavia, em nada influencia na análise da solicitação da cidadania, cujos trâmites cabem, exclusivamente, ao governo estrangeiro.

33. Quanto custa a Apostila e quais as formas de pagamento cabíveis?
Nos termos do artigo 18 da Resolução CNJ 228/2016, “Os emolumentos corresponderão, para cada apostila emitida, ao custo de Procuração Sem Valor Declarado, segundo os valores vigentes em cada Estado da Federação”. A forma de pagamento é de responsabilidade, exclusivamente, de cada cartório prestador do serviço.

34. Além da Apostila, necessito de outros documentos para apresentar um documento brasileiro no exterior? Tradução juramentada, por exemplo?
Depende. Para saber se o seu documento exige um tipo de procedimento específico, ou se necessita da apresentação de documentos adjacentes, como a tradução juramentada, é importante consultar diretamente um representante oficial do país em que o documento será representado (embaixada ou consulados). Cada país pode determinar a adoção de outros procedimentos – além da aposição da Apostila - ou, por outro lado, dispensar qualquer requerimento de legalização. Por esse motivo, é importante sempre entrar em contato com representante do país destinatário.

35. As traduções de documentos brasileiros deverão ser, obrigatoriamente, juramentadas?
Depende da exigência do país em que o documento será apresentado. Cada país pode possuir procedimentos distintos. Por esse motivo, é importante contatar a representação do país de destino dos documentos a serem apostilados.

36. A Apostila extingue a necessidade de legalização de documentos?
Sim. Mas apenas entre os países parte da Convenção.

37. Após apostilar o documento, devo encaminhá-lo ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil?
Não. A Apostila substitui todo o processo de legalização que incluía a participação do Ministério das Relações Exteriores. O referido Ministério só continuará participando do processo de legalização de documentos a serem apresentados em países não participantes da Convenção da Haia.

38. Como ficarão os trâmites de regularização, validação e/ou comprovação de equivalência de estudos realizados no exterior, que hoje são feitos pelas Secretarias de Estado de Educação?
Os diplomas/certificados emitidos no exterior deverão ser apostilados também no exterior, em órgão ou repartição designado pelo Estado em que foi emitido. Seu trâmite no Brasil, contudo, não sofrerá alterações com a entrada em vigor da Apostila. Apenas o processo de legalização desses documentos, no exterior, é que deixará de existir: bastará a emissão da apostila para que possam produzir efeitos no Brasil. Lembramos, contudo, que, em território nacional, as autoridades aptas a receber tais documentos podem exigir eventuais procedimentos adicionais, como a tradução juramentada do documento, por exemplo.

39. Não há autoridades apostilantes na minha cidade, é possível solicitar a Apostila por correio?
Dependerá de cada cartório. No entanto, entendemos ser mais seguro o envio do documento a uma pessoa de sua confiança, para que esta proceda ao apostilamento (uma vez que este pode ser solicitado diretamente pelo portador do documento).

40. Como funciona o apostilamento para certidões de órgãos públicos federais?
De acordo com o parágrafo único do artigo 18 da Resolução CNJ 228/2016, “Será isenta de cobrança de emolumentos a emissão de apostila em documentos requeridos por órgãos do Poder Executivo Federal para utilização no exterior, no interesse do serviço público”. Particulares que desejem realizar o apostilmento de certidões emitidas por órgãos públicos federais devem seguir o procedimento padrão.

41. Órgãos públicos em geral podem cadastrar-se no sistema da Apostila do CNJ?
Não. O uso do sistema é restrito às autoridades competentes para o apostilamento.

42. Cartórios de fora das capitais podem emitir a Apostila? De que forma?
De acordo com o §1º do artigo 6º da Resolução CNJ 228/2016, o exercício da competência para emissão de Apostilas pressupõe autorização específica individualizada da Corregedoria Nacional de Justiça. Diante disso, cartórios de fora das capitais que desejem emitir a Apostila deverão providenciar requerimento formal, explicitando os motivos pelos quais desejam ser incluídos no rol das autoridades apostilantes brasileiras, cabendo à Corregedoria a análise da conveniência e da oportunidade do pedido, nos termos do artigo 19 da mesma Resolução. Informamos que num primeiro momento, contudo, o serviço estará restrito aos cartórios das capitais.

43. Represento um cartório/tabelionato de capital. Qual o procedimento a ser adotado para iniciar o apostilamento?
Os cartórios de capitais devem solicitar o papel seguro para o apostilamento junto à Casa da Moeda do Brasil (
apostilahaia.cnj@cmb.gov.br), adquirir o carimbo, conforme previsto na Resolução CNJ 228/2016, bem como requerer cadastramento no Sistema SEI Apostila junto ao Conselho Nacional de Justiça.
44. Haverá treinamento aos cartórios para emissão da Apostila?
Já se encontra disponível treinamento online, elaborado pelo TRF4, desenvolvedor do sistema SEI Apostila:
https://www.youtube.com/watch?v=uYYvFIcgiI0
45. Qual o canal de comunicação do CNJ para dirimir dúvidas quanto a outras questões da Apostila?
Se ainda houver dúvidas quanto à implementação da Apostila no Brasil, entre em contato com
ouvidoria@cnj.jus.br
Fonte: <http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/perguntas-frequentes >

Convenção da Apostila de Haia

A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo "apostiller", que significa Anotação. Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo. Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 109 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.


A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:
- Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
- Documentos administrativos;
- Atos notariais;
- Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
A Convenção não se aplica a:
- Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
- Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário. Esta formalidade não pode ser exigida caso as leis, os regulamentos, os costumes que vigorem no país onde se celebrou o ato afaste, simplifique ou dispense o ato da legalização.
Clique aqui para saber quais são as autoridades competentes no Brasil.
Para obter mais informações sobre a Apostila, clique aqui ou acesse o site da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado

CNJ e MRE apresentam SEI Apostila para comunidade estrangeira

Representantes de cerca de 50 países conheceram, no dia 29 de junho, como funcionará o novo protocolo de legalização de documentos brasileiros a serem utilizados no exterior, conforme determina a Convenção da Apostila da Haia. O Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), que permite que todo o processo seja feito exclusivamente pelos cartórios, entrará em vigor no próximo dia 15 de agosto e terá o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) como gestor.
Durante o encontro, os estrangeiros aprenderam sobre como está organizado o Poder Judiciário no Brasil, qual o papel do CNJ e conheceram a Resolução n. 228/16, que regulamenta o poder do Conselho para apostilar. “O CNJ é o órgão de controle e fiscalização do Poder Judiciário. Temos experiência em tramitação de processo eletrônico de forma segura e também a competência para controlar e fiscalizar os cartórios, órgãos que detêm todo o expertise e capilaridade para atender a demanda por apostilamento”, explicou o secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt Cruz.
O secretário também destacou que não houve a participação de nenhuma empresa privada na elaboração do SEI Apostila e que o CNJ detém todos os códigos fonte do sistema, o que garante a segurança das operações. “Todas as autoridades apostilantes (cartórios e juízes) possuem uma assinatura digital e apenas eles podem apostilar”, enfatizou o secretário-geral.
Os representantes do corpo diplomático perguntaram sobre a operacionalidade do sistema, principalmente sobre a participação dos cartórios, os tipos de documentos que poderão ser apostilados e como checar a validade de uma apostila brasileira. O secretário-geral do CNJ pediu para que as perguntas também fossem encaminhadas ao CNJ, para ajudar a compor o conteúdo da área de “perguntas e respostas” na página do Sei Apostila.
“Estamos dispostos a fazer reuniões menores com pequenos grupos para mostrar para todos como funcionará o SEI Apostila e como serão os documentos que as embaixadas estrangeiras receberão dos brasileiros”, afirmou o subsecretário-geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, embaixador Carlos Alberto Simas Magalhães.
Funcionamento - Com Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), qualquer pessoa que desejar tornar internacional a validade de um documento público nacional precisará apenas se dirigir a um cartório, inicialmente em todas as capitais do País, e solicitar o apostilamento do documento. A apostila será impressa em papel especial, produzido pela Casa da Moeda, receberá um QR Code e será adesivada ao documento apresentado. O documento será digitalizado no próprio cartório e armazenado juntamente com a versão digital da apostila emitida. Dessa forma, será possível atestar tanto a veracidade da apostila, quanto sua vinculação ao documento apostilado.
Atualmente para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento.
“A entrada em vigor do SEI Apostila irá produzir uma simplificação dramática no processo de legalização de documentos no Brasil. Poderemos suprimir a chancela consular em relação aos 111 países partes da convenção”, comentou o Subsecretário-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, embaixador Carlos Alberto Simas Magalhães.
No caso dos países que não são signatários da Convenção de Haia, o procedimento de legalização continua o mesmo: ir ao notário local, em seguida à chancelaria e posteriormente ao consulado do País de destino do documento.
A relação dos países que são partes da Convenção da Apostila da Haia está disponível aqui.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82791-cnj-e-mre-apresentam-sei-apostila-para-comunidade-estrangeira

Legalizar documentos usados no exterior levará 10 minutos com Apostila da Haia

Menos de dez minutos. Essa é a estimativa de prazo para a legalização de um documento após a implantação do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila) e da regulamentação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil. A minuta de resolução do SEI Apostila está na pauta da sessão extraordinária virtual, que começa nesta quinta-feira (16/6) e termina no dia 17/6, às 16h.
Atualmente, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do Ministério das Relações Exteriores (MRE) em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento. Com o SEI Apostila, todo o processo será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção.  
“Será um ganho enorme de tempo e dinheiro para o cidadão brasileiro e para o setor público, que poderá até, se assim desejar, fechar os departamentos de legalização das embaixadas e do ministério e usar os recursos humanos disponíveis em outras áreas”, destacou o secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, presidente do Grupo de Trabalho do SEI Apostila no CNJ.
O SEI Apostila deverá entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. O CNJ será o gerenciador e o fiscalizador do sistema, que funcionará em sua página eletrônica na internet. “A ideia é que documentos judiciais sigilosos sejam apostilados pelos próprios juízes”, completou Bittencourt. Ele também destacou que a necessidade de tradução juramentada de alguns documentos ainda existirá, a depender da demanda das autoridades estrangeiras.
“Estamos diante de um avanço que trará um ganho enorme para a população com a redução da burocracia para validação de documentos emitidos no Brasil e utilizados no exterior. Antes, as pessoas tinham que contratar despachantes. Agora, poderão fazer tudo nas suas cidades”, comentou o conselheiro Gustavo Alkmim, um dos membros do CNJ a acompanhar a apresentação sobre o andamento dos trabalhos em torno do SEI Apostila.
O custo da operação não foi definido, mas a expectativa é de que seja cobrado o mesmo valor do procedimento de menor custo nos cartórios. Em Brasília, seria o mesmo custo para emissão de uma procuração sem ônus (R$ 35). “Hoje, a legalização em uma embaixada no exterior custa US$ 20, fora os custos para o documento chegar até lá e o custo de recursos humanos”, completou o conselheiro André Veras Guimarães, do MRE.
De acordo com dados do MRE, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 83 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados na sede do ministério, em Brasília. Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, foram 569 mil em 2014, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do Governo Federal.
A relação dos países que são partes da Convenção da Apostila da Haia está disponível aqui.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82606-legalizar-documentos-usados-no-exterior-levara-10-minutos-com-apostila-da-haia

Convenção da Apostila & Decreto 8.660/16

 Brasília, 12/08/16 - Começa a valer no próximo domingo (14/08) a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, que vai impactar sobre cerca de 82 mil legalizações de documentos por mês, segundo o Ministério das Relações Exteriores. O objetivo da chamada Convenção da Apostila, regulamentada nos termos do decreto nº 8.660 de 29 de janeiro de 2016, é simplificar o trâmite internacional de documentos públicos.
A medida vai reduzir custos e tempo dispendidos por cidadãos e empresas na validação de certidões de nascimento e de óbito, diplomas escolares, procurações, declarações e certificados públicos para utilização no exterior. A iniciativa envolve o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os ministérios da Justiça e Cidadania e das Relações Exteriores.
Ao adotar a chamada legalização única, possibilitada pela adesão à Convenção da Haia da Apostila, o país permitirá que um documento público nacional seja reconhecido por todos os 110 países em que a Convenção já está em vigor, e vice-versa.
Após 14 de agosto, a necessidade de legalização consular será substituída pela emissão da “Apostila da Haia”, que será anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todos os demais Estados partes da Convenção. Até essa data, o processo de legalização era em cadeia e exigia uma série de providências burocráticas, em várias etapas e em diferentes instâncias, como a legalização pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Embaixada ou Consulado do país no qual se pretendia que o documento gerasse efeitos. O mesmo ocorria com documentos públicos estrangeiros para que tivessem validade no Brasil.
O CNJ foi designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente e ponto focal para interlocução sobre a Convenção da Apostila com entidades nacionais e estrangeiras, cabendo à sua Ouvidoria o recebimento de consultas sobre o tema. A emissão das apostilas caberá, nos termos do artigo 6º da Resolução CNJ Nº 228, de 22/06/2016, aos titulares dos cartórios extrajudiciais, e, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário, às Corregedorias Gerais de Justiça e aos juízes diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções.
O Ministério das Relações Exteriores disponibilizou informação de que a expedição de apostilas brasileiras será realizada por meio de sistema eletrônico desenvolvido pelo Judiciário denominado "SEI Apostila", a ser utilizado pelas autoridades em todo o território nacional. O sistema brasileiro será dotado de elevado nível de segurança e estará preparado para a futura implementação da apostila totalmente eletrônica, denominada "e-Apostille". Contará, ainda, com possibilidade de verificação de autenticidade por meio de consulta à página do CNJ, com base em código alfanumérico único ou código "QR", além de permitir aos interessados acesso seguro ao teor do documento apostilado.
A adesão à Convenção da Apostila integra um conjunto de medidas dos ministérios da Justiça e Cidadania e das Relações Exteriores, aliados aos órgãos e professores parceiros, com vistas a aprimorar a inserção do Brasil no sistema multilateral de cooperação jurídica originária da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Nesse processo, colaboraram também o Ministério da Educação, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e a então Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, além do CNJ, o qual assumiu papel central no que tange à aplicação do tratado em território nacional.
Além da Apostila, o país já aderiu às Convenções da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, Adoção Internacional, Acesso à Justiça e sobre a Obtenção de Provas. Estão também adiantadas as providências para adesão às Convenções da Haia sobre Citações e sobre Alimentos (pensões alimentícias).

Acesse o sistema “SEI Apostila”:

http://www.justica.gov.br/noticias/decreto-que-simplifica-emissao-de-documentos-estrangeiros-comeca-a-valer