Menos de dez minutos. Essa é a
estimativa de prazo para a legalização de um documento após a
implantação do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI
Apostila) e da regulamentação da Convenção da Apostila da Haia no
Brasil. A minuta de resolução do SEI Apostila está na pauta da sessão
extraordinária virtual, que começa nesta quinta-feira (16/6) e termina
no dia 17/6, às 16h.
Atualmente, para um cidadão brasileiro
legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário
reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o
reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior
(MRE), e então reconhecer a autenticação do Ministério das Relações
Exteriores (MRE) em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de
destino do documento. Com o SEI Apostila, todo o processo será feito no
cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá
com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code
por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito
em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção.
“Será um ganho enorme de tempo e
dinheiro para o cidadão brasileiro e para o setor público, que poderá
até, se assim desejar, fechar os departamentos de legalização das
embaixadas e do ministério e usar os recursos humanos disponíveis em
outras áreas”, destacou o secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt
da Cruz, presidente do Grupo de Trabalho do SEI Apostila no CNJ.
O SEI Apostila deverá entrar em vigor no
dia 14 de agosto deste ano. O CNJ será o gerenciador e o fiscalizador
do sistema, que funcionará em sua página eletrônica na internet. “A
ideia é que documentos judiciais sigilosos sejam apostilados pelos
próprios juízes”, completou Bittencourt. Ele também destacou que a
necessidade de tradução juramentada de alguns documentos ainda existirá,
a depender da demanda das autoridades estrangeiras.
“Estamos diante de um avanço que trará
um ganho enorme para a população com a redução da burocracia para
validação de documentos emitidos no Brasil e utilizados no exterior.
Antes, as pessoas tinham que contratar despachantes. Agora, poderão
fazer tudo nas suas cidades”, comentou o conselheiro Gustavo Alkmim, um
dos membros do CNJ a acompanhar a apresentação sobre o andamento dos
trabalhos em torno do SEI Apostila.
O custo da operação não foi definido,
mas a expectativa é de que seja cobrado o mesmo valor do procedimento de
menor custo nos cartórios. Em Brasília, seria o mesmo custo para
emissão de uma procuração sem ônus (R$ 35). “Hoje, a legalização em uma
embaixada no exterior custa US$ 20, fora os custos para o documento
chegar até lá e o custo de recursos humanos”, completou o conselheiro
André Veras Guimarães, do MRE.
De acordo com dados do MRE, o órgão
legaliza, mensalmente, mais de 83 mil documentos para efeito no
exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados na sede
do ministério, em Brasília. Já em relação às legalizações realizadas
pelas repartições brasileiras no exterior, foram 569 mil em 2014, um
aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi
realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de
legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do
Governo Federal.
A relação dos países que são partes da Convenção da Apostila da Haia está disponível aqui.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82606-legalizar-documentos-usados-no-exterior-levara-10-minutos-com-apostila-da-haia
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