É com surpresa que o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria
Pública da União (DPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as
entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de
migrantes abaixo nominadas, recebem a informação de que nesta
quinta-feira, 23 de fevereiro, o Conselho Nacional de Imigração (CNIg)
tornou sem efeito a Resolução Normativa Nº 125/2017
– publicada ontem (22/2) pelo órgão e que permitia a concessão de
residência temporária de migrantes de países fronteiriços com o Brasil.
A referida resolução é fruto de amplo debate com o Conselho Nacional
de Imigração e foi aprovada pelo plenário do órgão – composto por mais
de 30 instituições representativas do Governo Federal, de entidades de
trabalhadores, de organizações empresariais e da comunidade científica e
tecnológica.
As organizações que assinam esta nota aguardam os necessários
esclarecimentos públicos acerca dos motivos da referida publicação, na
expectativa de que sejam assegurados os princípios regimentais que devem
pautar a atuação colegiada do órgão.
- Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – Ministério Público Federal
- Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais – Ministério Público Federal
- Procuradoria da República em Roraima – Ministério Público Federal
- Grupo de Trabalho Migrações – Ministério Público do Trabalho
- Grupo de Trabalho Migrações e Refúgio – Defensoria Pública da União
- Instituto Igarapé
- Missão Paz
- Conectas Direitos Humanos
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/nota-publica-sobre-ato-do-cnig-que-invalida-concessao-de-residencia-temporaria-a-migrantes-de-paises-fronteiricos-com-o-brasil
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