Não houve necessidade de expedir mandado
de soltura porque Miroslav Kajdiz responde ao processo em liberdade.
Ele chegou a ser preso pela Polícia Federal por determinação do ministro
Ricardo Lewandowski em 8 de abril deste ano, tendo em vista que a
prisão preventiva é condição legal de procedibilidade do processo de
extradição, que não admite, em regra, a liberdade provisória ou mesmo a
prisão domiciliar, na medida que tem como função instrumental garantir
eventual ordem de extradição.
Mas, com base em precedentes da Corte
que permitem o afastamento desta regra em casos excepcionais, o
ministro-relator relaxou a prisão de Miroslav Kajdiz em maio passado, em
razão de problemas de saúde do sérvio, e decretou medidas
substitutivas, como a entrega do passaporte ao juízo da 17ª Vara Federal
de Salvador (BA), proibição de ausentar-se do Estado da Bahia sem sua
autorização, compromisso de comparecer semanalmente ao juízo para
prestar contas sobre suas atividades e atender a todo e qualquer
chamamento judicial.
http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2013/08/07/2a-turma-nega-extradicao-de-servio-acusado-de-fraude-comercial/
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