Friday, 17 May 2013
Brasileira contratada por missão diplomática consegue enquadramento como servidora efetiva
Como a
admissão da auxiliar foi anterior à promulgação da Lei 8.112, o ministro
Og Fernandes reconheceu seu direito ao enquadramento como servidora
pública estatutária, seguindo precedentes do STJ sobre o tema. Porém,
não concedeu a aposentadoria, pois a servidora não apresentou prova
pré-constituída de ter preenchido os requisitos legais para tanto – o
que seria indispensável, por se tratar de mandado de segurança.
Observou, porém, que, sendo enquadrada como servidora efetiva, no regime
da Lei 8.112, ela ainda pode solicitar a aposentadoria na via
administrativa ou judicial.
Subscribe to:
Post Comments (Atom)
No comments:
Post a Comment