Thursday, 16 May 2013

STJ não homologa sentença estrangeira envolvendo guarda de menor

A Corte Especial do STJ decidiu não homologar a sentença estrangeira que ratificou acordo extrajudicial sobre guarda compartilhada de menor.
No caso, a Secretaria Municipal do Menor, em Munique, na Alemanha, ratificou um acordo extrajudicial referente à guarda de menor que é filho de pai alemão e mãe brasileira, contudo, a 1ª Vara de Família de Florianópolis também decidiu sobre a mesma matéria, concedendo a guarda provisória do filho à mãe e fixando o pagamento de alimentos (provisórios).
Diante desta situação, a relatora do caso, ministra Laurita Vaz concluiu que de fato há competência concorrente entre a jurisdição brasileira e a estrangeira para processar e julgar ação, fazendo a ressalva de que “As decisões acerca da guarda de menor e respectivos alimentos não se submetem aos efeitos da coisa julgada, que pode ser relativizada diante da alteração dos fatos, sempre sobrelevando o interesse do infante”.
E desta forma, entendeu que não poderia “(…) homologar sentença estrangeira que decidiu sobre a mesma matéria, mas em circunstâncias outras – já modificadas, e reconsideradas, ainda que em sede provisória, pela Justiça brasileira –, implicaria a coexistência de dois títulos contraditórios, em manifesta afronta à soberania da jurisdição nacional”.

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