DECRETO Nº 7.906, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013
Promulga o Tratado de
Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por
Julgamentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países
Baixos, firmado em Haia, em 23 de janeiro de 2009.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países
Baixos firmaram, em Haia, em 23 de janeiro de 2009, um Tratado de
Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por
Julgamentos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado de
Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por
Julgamentos por meio do Decreto Legislativo no 151, de 14 de junho de 2011; e
Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1o de agosto de 2011, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo 15;
DECRETA:
Art. 1o Fica
promulgado o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução
de Penas Impostas por Julgamentos entre a República Federativa do
Brasil e o Reino dos Países Baixos, firmado em Haia, em 23 de janeiro
de 2009, anexo a este Decreto.
Art. 2o São
sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em
revisão do Tratado, e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Antonio de Aguiar Patriota
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