Thursday, 16 May 2013

Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos

DECRETO Nº 7.906, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013

Promulga o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e  Execução de Penas Impostas por Julgamentos entre a República Federativa do  Brasil e o Reino dos Países Baixos, firmado em Haia, em 23 de janeiro de 2009.
A  PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da  atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,  e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos  firmaram, em Haia, em 23 de janeiro de 2009, um Tratado de Transferência de  Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado de Transferência de  Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos por meio do  Decreto Legislativo no 151, de 14 de junho de 2011; e
Considerando que o  Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico  externo, em 1o de agosto de 2011, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo 15; 
DECRETA
Art. 1o  Fica  promulgado o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas  Impostas por Julgamentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos  Países Baixos, firmado em Haia, em 23 de janeiro de 2009, anexo a este Decreto. 
Art. 2o  São  sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão  do Tratado, e ajustes complementares que, nos termos do  inciso I do caput do  art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao  patrimônio nacional. 
Art. 3o  Este  Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 4 de  fevereiro de 2013; 192o da Independência e 125o da República. 
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Antonio de Aguiar Patriota

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