O presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ministro Felix Fischer, assegurou a retirada dos ocupantes não
indígenas da região norte da Terra Indígena Urubu Branco, com área
superior a 167,5 mil hectares, destinada a posse e usufruto exclusivos
do grupo Tapirapé. O ministro deferiu o pedido de suspensão da decisão
que impossibilitou o cumprimento de sentença que garantia a retirada dos
ocupantes não indígenas.
A posse e o usufruto exclusivos da
terra foram garantidos ao grupo indígena por meio da Portaria 599, de 2
de outubro de 1996, do ministro da Justiça, e a demarcação da respectiva
área foi homologada por decreto federal publicado no Diário Oficial da União
de 8 de setembro de 1998. No entanto, segundo a Fundação Nacional do
Índio (Funai), “inúmeros ocupantes não índios vêm obstaculizando a
efetivação do comando institucional”. A Funai, então, ajuizou ação civil
pública, visando à expulsão dos ocupantes irregulares.
A
sentença determinou "a retirada dos réus e de todos os não índios da
Terra Indígena Urubu Branco”, bem como que eles se abstivessem de
promover ocupações, reocupações, invasões, permanência, circulação,
edificações de qualquer espécie, assentamentos, alienações e permutas,
“destinando em favor da aludida comunidade a posse e ocupação das casas
construídas pelos ocupantes da área".
Interposta apelação por
alguns dos ocupantes da área, o recurso foi admitido apenas em seu
efeito devolutivo. Contudo, foi interposto agravo de instrumento perante
o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que atribuiu o
pretendido efeito suspensivo à apelação, impedindo assim o imediato
cumprimento da sentença.
Seguiu-se o pedido de suspensão feito
pela Funai, sustentando-se a ocorrência de grave lesão à ordem pública,
baseada no impedimento do exercício de sua regular função
administrativa, bem como pela perpetuação da ocorrência de eventuais
crimes ambientais praticados pelos ocupantes não índios das terras.
Alegou-se ainda lesão à segurança pública, consistente na tensão e
conflitos fundiários existentes na região.
Segundo a Funai, a
decisão do TRF1 também representaria risco à economia pública, em
virtude do desperdício dos recursos já empregados nas operações de
expulsão dos particulares coordenadas pela fundação e pela Polícia
Federal.
Insegurança
Em sua decisão, o
ministro Fischer afirmou que não ficou comprovada a alegação de que a
manutenção da decisão poderá causar grave lesão à economia pública, uma
vez que os gastos efetuados e apresentados em planilhas poderiam se
referir, também, às operações de desocupação que obtiveram sucesso.
Quanto
à alegada lesão à ordem pública, o presidente do STJ destacou que não
verificou a existência de dados capazes de levar à conclusão de que a
taxa de desmatamento na região vem aumentando significativamente em
virtude da permanência dos ocupantes não índios.
Entretanto, o ministro entendeu como “suficientemente demonstrado” o risco de grave lesão à segurança pública.
“A
meu ver, a permanência dos particulares em terra indígena já
reconhecida como de usufruto exclusivo da comunidade dos Tapirapé,
inclusive com decisão de mérito em ação civil pública ajuizada na
origem, contribui decisivamente para o aumento da tensão e dos conflitos
fundiários em Urubu Branco, comprometendo seriamente a segurança
pública”, afirmou Fischer.
O ministro citou documentos que
demonstram a tensão na área indígena, e ressaltou que a manutenção dos
efeitos da decisão objeto da suspensão pleiteada “aumenta a
possibilidade de ocorrência de maiores conflitos sociais em torno da
posse das terras compreendidas na área de Urubu Branco”.
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