De forma unânime, a Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um cidadão norueguês deve
ficar com a guarda dos dois filhos que teve com uma brasileira. As
crianças nasceram na Noruega e foram trazidas pela mãe ao Brasil, sem
autorização do pai e contrariando determinação da Justiça daquele país,
que concedera a guarda ao genitor.
A Turma acompanhou
integralmente o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao
reconhecer a competência da Justiça norueguesa para decidir o caso.
O
casal se uniu em agosto de 1999, na Noruega, e em 2004, de comum
acordo, decidiu tentar a vida no Brasil. Após quatro meses, o pai
resolveu retornar para seu país. Diante da resistência da mãe, ele
acabou levando os filhos de volta à Europa sem o seu consentimento,
alegando que iria passar alguns dias no litoral.
A mãe retornou à
Noruega e tentou retomar a guarda dos filhos. Após longo processo, a
Justiça daquele país decidiu que a guarda ficaria com o genitor. Mesmo
sem permissão legal, a mãe trouxe as crianças de volta para o Brasil.
Residência habitual
No
STJ, os advogados da mãe afirmaram que o pai foi o primeiro a
desrespeitar a Convenção de Haia, que regula o rapto e abdução
internacionais de menores e que foi integrada ao sistema legal
brasileiro pelo Decreto 3.413/00.
Alegaram que o filho mais
velho, com 12 anos, teria dito preferir ficar com a mãe e, segundo o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ele já teria condições de
fazer essa escolha. Por fim, sustentaram que a residência habitual dos
menores era no Brasil.
Já os advogados do pai apontaram que as
crianças foram trazidas para o país de modo ilegal, inclusive com o uso
de passaporte falso. Na época, a guarda decretada em favor do pai pela
Justiça norueguesa já era incontestável.
Argumentaram que os
menores haviam passado a maior parte da vida na Noruega e que os quatro
meses vividos no Brasil não poderiam caracterizar mudança da residência
habitual. Segundo a Convenção de Haia, a guarda de filhos deveria ser
decidida pela legislação do país onde os menores têm sua residência
habitual, alegaram os advogados.
Respeito aos acordos
A
União também se manifestou no processo. Seu representante lembrou que o
Brasil tem o dever de reciprocidade na Convenção de Haia e deve cumprir
os acordos internacionais. Salientou que não acatar uma decisão
regularmente tomada pela Justiça de outro país poderia criar precedente
indesejado.
Destacou que a Súmula 7 do próprio STJ impedia o
reexame de provas e que os autos do processo contém laudo pericial que
afirma que as crianças, quando reencontraram o pai, demonstraram ter
fortes laços afetivos com ele.
No seu voto, o ministro Napoleão
Nunes Maia Filho reconheceu que a questão era de difícil solução por
envolver o destino de duas crianças. Considerou que os quatro meses
passados no Brasil pelo casal e os filhos não podiam caracterizar
mudança de residência habitual e que a competência para decidir a guarda
era da Justiça norueguesa.
Portanto, continuou, as crianças
deviam retornar para a Europa com o pai. O ministro admitiu que a
decisão era dolorosa para a mãe e aconselhou que os pais tentassem
chegar a um acordo visando o bem-estar de seus filhos.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
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