DECRETO Nº 7.859, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
Promulga o Protocolo
de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL, firmado
pelos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e da República
Bolivariana da Venezuela em Caracas, em 4 de julho de 2006.
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Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 934, de 16 de dezembro de 2009, o Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL, firmado pelos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e República Bolivariana da Venezuela em Caracas, em 4 de julho de 2006,
Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de agosto de 2012, nos termos de seu Artigo 12,
DECRETA:
Art. 1o Fica promulgado o Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela, firmado em Caracas, pelos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e da República Bolivariana da Venezuela, em 4 de julho de 2006, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar Patriota
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