Thursday, 16 May 2013

Decreto nº 7.859 – Inclui a Venezuela no Mercosul


DECRETO Nº 7.859, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Promulga o Protocolo de Adesão da República Bolivariana da  Venezuela ao MERCOSUL, firmado pelos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL  e da República Bolivariana da Venezuela em Caracas, em 4 de julho de 2006.
A PRESIDENTA DA  REPÚBLICA,  no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da  Constituição, e
Considerando que o  Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 934, de 16 de dezembro de 2009, o Protocolo de Adesão da República Bolivariana  da Venezuela ao MERCOSUL, firmado pelos Presidentes dos Estados Partes do  MERCOSUL e República Bolivariana da Venezuela em Caracas, em 4 de julho de 2006,
Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República  Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de agosto de 2012, nos  termos de seu Artigo 12, 
DECRETA
Art. 1o  Fica promulgado o Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela, firmado em Caracas, pelos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e da República Bolivariana da Venezuela, em 4 de julho de 2006, anexo a este Decreto. 
Art. 2º  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional  quaisquer atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes  complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio  nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de  sua publicação. 
Brasília, 6 de  dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. 
DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar  Patriota

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